Valor Econômico, 21/02/2005
via CIB
Japoneses perdem direito a marca cupuaçu na UE
O cupuaçu é nosso, agora mais do que nunca, comemorou o embaixador do
Brasil em Bruxelas, José Alfredo Graça Lima, por telefone, tendo às mãos a
decisão da Cancellation Division da União Européia, que cassou neste mês de
fevereiro o registro da marca cupuaçu na Europa, feito pela empresa japonesa
Asahi Foods. A UE era o último mercado que ainda mantinha a concessão de
monopólio da marca para a companhia japonesa, que levantou protestos do governo
brasileiro e de organizações não-governamentais (ONGs) em todo o mundo ao
requerer - e obter - direito exclusivo de uso do nome da tradicional fruta
amazônica, parente do cacau, usada há milênios por índios do Brasil e do Peru.
O caso do cupuaçu tornou-se um clássico nas campanhas contra a biopirataria,
uso monopolista de patrimônio vegetal e animal e de conhecimentos tradicionais
de comunidades de países pobres e em desenvolvimento por empresas de países
ricos, por meio do sistema de patentes internacional. Em 2000, no Japão, EUA e
Europa, Nagasawa Makoto, diretor da Asahi e titular da empresa americana
Cupuaçu International, registrou como de sua autoria o processo para retirada
do óleo de semente de cupuaçu e a marca com o nome da fruta.
A Amazonlink, organização ambientalista no Acre, acusa a Asahi de ter
bloqueado, com a marca pirateada, oportunidades de comercialização do cupuaçu.
A organização, ao estudar possibilidades de exportar bombons e outros produtos
à base da fruta, foi orientada a eliminar a palavra cupuaçu de qualquer
material relacionado aos produtos.
Segundo a decisão transmitida na primeira quinzena de fevereiro à embaixada
brasileira em Bruxelas, o registro de marca 923 151 (cupuaçu) foi declarado
inválido para a comunidade européia. Os japoneses têm até 11 de abril para
recorrer da decisão, o que pessoas ligadas ao tema consideram improvável, já
que a empresa abandonou, nos processos movidos no Japão e nos EUA, a defesa da
marca obtida impropriamente. No Japão, onde a Asahi havia até registrado a
marca Cupulate, nome pelo qual a Embrapa havia denominado o chocolate feito de
cupuaçu com tecnologia brasileira, o Escritório de Patentes Japonês cassou a
marca em março de 2004. A Asahi não recorreu, e teve o registro invalidado
definitivamente em abril.
Com a decisão japonesa, a embaixada brasileira em Tóquio negociou com a matriz
da Asahi Foods, e a embaixada em Washington procurou a filial da empresa nos
EUA para obter o abandono voluntário do registro da marca cupuaçu nos EUA. Em
novembro de 2004, a empresa formalizou no escritório de patentes dos EUA o
documento de abandono (total surrender) do pedido de registro.
A Embrapa ainda procura empresas interessadas em comercializar o cupulate, cujo
gosto diferente do chocolate tradicional ainda não caiu nas graças do mercado
consumidor. O registro de marca mantido pela Asahi criava um problema
adicional. Enquanto não caíssem esses registros, estávamos proibidos de
comercializar qualquer coisa que usasse o nome cupuaçu, o que era um absurdo,
comentou a gerente substituta de propriedade intelectual da Embrapa, Monica
Cibele Amâncio.
Têm se avolumado os casos identificados da chamada biopirataria, lembrou o
chefe da divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Otávio Brandelli. As
decisões relativas ao cupuaçu no Japão, nos EUA e agora na UE são um passo
importante para reverter esse quadro, afirmou. Brandelli lembrou que casos como
o do cupuaçu motivaram o governo a insistir em medidas contra a biopirataria na
Organização Mundial do Comércio e na Organização Mundial de Propriedade
Intelectual.