Valor Econômico, 21/02/2005
via CIB

Japoneses perdem direito a marca cupuaçu na UE

O cupuaçu é nosso, agora mais do que nunca, comemorou o embaixador do Brasil em Bruxelas, José Alfredo Graça Lima, por telefone, tendo às mãos a decisão da Cancellation Division da União Européia, que cassou neste mês de fevereiro o registro da marca cupuaçu na Europa, feito pela empresa japonesa Asahi Foods. A UE era o último mercado que ainda mantinha a concessão de monopólio da marca para a companhia japonesa, que levantou protestos do governo brasileiro e de organizações não-governamentais (ONGs) em todo o mundo ao requerer - e obter - direito exclusivo de uso do nome da tradicional fruta amazônica, parente do cacau, usada há milênios por índios do Brasil e do Peru.

O caso do cupuaçu tornou-se um clássico nas campanhas contra a biopirataria, uso monopolista de patrimônio vegetal e animal e de conhecimentos tradicionais de comunidades de países pobres e em desenvolvimento por empresas de países ricos, por meio do sistema de patentes internacional. Em 2000, no Japão, EUA e Europa, Nagasawa Makoto, diretor da Asahi e titular da empresa americana Cupuaçu International, registrou como de sua autoria o processo para retirada do óleo de semente de cupuaçu e a marca com o nome da fruta.

A Amazonlink, organização ambientalista no Acre, acusa a Asahi de ter bloqueado, com a marca pirateada, oportunidades de comercialização do cupuaçu. A organização, ao estudar possibilidades de exportar bombons e outros produtos à base da fruta, foi orientada a eliminar a palavra cupuaçu de qualquer material relacionado aos produtos.

Segundo a decisão transmitida na primeira quinzena de fevereiro à embaixada brasileira em Bruxelas, o registro de marca 923 151 (cupuaçu) foi declarado inválido para a comunidade européia. Os japoneses têm até 11 de abril para recorrer da decisão, o que pessoas ligadas ao tema consideram improvável, já que a empresa abandonou, nos processos movidos no Japão e nos EUA, a defesa da marca obtida impropriamente. No Japão, onde a Asahi havia até registrado a marca Cupulate, nome pelo qual a Embrapa havia denominado o chocolate feito de cupuaçu com tecnologia brasileira, o Escritório de Patentes Japonês cassou a marca em março de 2004. A Asahi não recorreu, e teve o registro invalidado definitivamente em abril.

Com a decisão japonesa, a embaixada brasileira em Tóquio negociou com a matriz da Asahi Foods, e a embaixada em Washington procurou a filial da empresa nos EUA para obter o abandono voluntário do registro da marca cupuaçu nos EUA. Em novembro de 2004, a empresa formalizou no escritório de patentes dos EUA o documento de abandono (total surrender) do pedido de registro.

A Embrapa ainda procura empresas interessadas em comercializar o cupulate, cujo gosto diferente do chocolate tradicional ainda não caiu nas graças do mercado consumidor. O registro de marca mantido pela Asahi criava um problema adicional. Enquanto não caíssem esses registros, estávamos proibidos de comercializar qualquer coisa que usasse o nome cupuaçu, o que era um absurdo, comentou a gerente substituta de propriedade intelectual da Embrapa, Monica Cibele Amâncio.

Têm se avolumado os casos identificados da chamada biopirataria, lembrou o chefe da divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Otávio Brandelli. As decisões relativas ao cupuaçu no Japão, nos EUA e agora na UE são um passo importante para reverter esse quadro, afirmou. Brandelli lembrou que casos como o do cupuaçu motivaram o governo a insistir em medidas contra a biopirataria na Organização Mundial do Comércio e na Organização Mundial de Propriedade Intelectual.