Presidente Lula assina decreto do GT da Política Nacional
de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
Foi
publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 18 de
fevereiro, o decreto que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para
formular proposta da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos
e sugerir seus instrumentos de regulamentação.
O grupo, que deverá formular a proposta em questão até o dia 20 de maio de
2005, será composto por três representantes do Ministério da Saúde (um dos
quais será o seu coordenador) e por representantes da Casa Civil da Presidência
da República; do Ministério da Integração Nacional; do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Ministério do
Desenvolvimento Agrário; do Ministério da Ciência e Tecnologia; do Ministério
do Meio Ambiente; do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA; e da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Leia a íntegra do decreto no anexo.
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Diário Oficial da União, Nº 33, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2005
Seção 1 - ISSN 1677-7042
DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005
Cria Grupo de Trabalho para formular proposta da Política Nacional de Plantas
Medicinais e Fitoterápicos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição, D E C R E T A :
Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial para formular proposta
da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e sugerir seus
instrumentos de regulamentação, no prazo de noventa dias, a contar da
publicação deste Decreto.
Art. 2o O Grupo de Trabalho Interministerial será composto:
I - por três representantes do Ministério da Saúde, um dos quais será o seu
coordenador;
II - por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a) da Casa Civil da Presidência da República;
b) do Ministério da Integração Nacional;
c) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
d) do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
e) do Ministério da Ciência e Tecnologia;
f) do Ministério do Meio Ambiente;
g) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
i) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e
j) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
Art. 3o Os membros de que trata o art. 2o, titulares e suplentes, serão
indicados pelos dirigentes máximos dos órgão e entidades representados e
designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4o O Grupo de Trabalho Interministerial poderá constituir comissões e
subgrupos de trabalho, de caráter permanente ou temporário, sobre temas
específicos.
Art. 5o O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de
outros órgão e entidades, bem assim profissionais de notório saber, para
prestar assessoria a atividades específicas do colegiado.
Art. 6o A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184o da Independência e 117 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Marcio Fortes de Almeida
Humberto Sérgio Costa Lima
Eduardo Campos
Marina Silva
Ciro Ferreira Gomes
Miguel Soldatelli Rossetto