QUESTÕES SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

1. Com relação ao licenciamento ambiental, assinale a(s) afirmativa(s) correta(s):

 
I. Art. 3º- O estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) não são exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para empreendimentos que não sejam considerados efetivamente causadores de significativa degradação do meio.


II. A resolução 237/97 do CONAMA define três tipos de Licenciamento: a) prévio; b) de instalação e c) de operação.


III. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


IV. Os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

 

 

2. Em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, o empreendedor será obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. Essa obrigação decorre do trato constitucional ao meio ambiente – art. 225 da CF/88 – e permite que se afirme:


I. estabeleceu-se uma forma de compartilhamento das despesas com as medidas oficiais de específica prevenção em face de empreendimentos de significativo impacto ambiental;

 
II. há ofensa ao princípio da separação dos Poderes, por configurar delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados;

 
III. inexiste vulneração ao postulado da razoabilidade, pois a compensação ambiental constitui instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente e não existe outro meio eficaz de se atingir a finalidade da tutela ecológica prevista na Constituição da República;


IV. não é incompatível com a Constituição a fixação do valor mínimo da compensação, fixado em percentual do custo total para a implantação do empreendimento;


V. a normativa densifica o princípio usuário-pagador, mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

 

 

3. Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária uma licença específica; a licença de instalação, por exemplo, deve ser concedida a empreendimento cujas condições de instalação detalhadas no projeto o tornem compatível com a preservação do ambiente onde será construído. Isto está correto? Justifique.

 

 

4. O processo de Licenciamento Ambiental de uma pequena fábrica é iniciado junto ao Órgão Ambiental Estadual. Questionamentos quanto ao Licenciamento são levantados. Após analisar quais das assertivas a seguir são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as regras inerentes aos instrumentos de Licenciamento Ambiental e EIA/RIMA, marque a(s) alternativa(s) correta(s):


(  ) A primeira Licença a ser requerida é a de Instalação.

 
( ) Para o Licenciamento Ambiental, será exigido Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente - EIA/RIMA-, caso o empreendimento se enquadre nas hipóteses assim previstas em Resoluções CONAMA ou ainda caso o empreendimento possa apresentar significativo impacto ambiental.


( ) O EIA/RIMA é exigido pelo Órgão Ambiental competente para o licenciamento somente após o deferimento da Licença de Instalação.


( ) Informações falsas ou enganosas incluídas pela equipe multidisciplinar no EIA/RIMA caracterizam crime previsto expressamente na Lei 9.605/98.

 

 

5. Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento ambiental é correto afirmar:

a) Nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, o órgão licenciador deverá exigir do empreendedor, obrigatoriamente, a destinação de área correspondente a, no mínimo, 50% da área total do empreendimento, para preservação integral.

 

b) A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como a construção das hidrelétricas no Rio Parnaíba (PI), necessita da realização de estudo prévio de impacto ambiental, não sendo, todavia, necessário dar publicidade a esse estudo, por se tratar de obras de relevante interesse nacional.

 

c) Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório (EIA/RIMA), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

 

d) A supressão de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio avançado e médio de regeneração, para fins de atividades minerárias será admitida mediante adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, procedimento que substitui a realização de estudo prévio de impacto ambiental/ relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).

 

e) No que diz respeito à aquicultura, o órgão ambiental licenciador não poderá exigir do empreendedor a adoção de medidas de prevenção e controle de fuga das espécies cultivadas, como condicionantes das licenças emitidas, já que o licenciamento refere-se tão somente a própria atividade da aquicultura.

 

 

6. De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA), podemos dizer que:

 

 a) ambos são exigíveis para qualquer obra ou atividade, por expressa disposição constitucional.

 b) ambos são exigíveis em obras ou atividades potencialmente causadoras de poluição, independentemente da decisão do órgão ambiental.

 c) o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada.

 d) o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, a critério do empreendedor.

 e) as hipóteses de licenciamento e de exigência do EIA são tipificadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sem espaço para decisões por parte do empreendedor ou do órgão ambiental.

 

 

7. O tipo de licença ambiental, expedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, destinada, entre outras finalidades, a atestar a sua viabilidade ambiental e a estabelecer as condições para a sua instalação denomina-se:

 

 a) auditoria ambiental.

 b) licença prévia.

 c) relatório ambiental preliminar.

 d) licença de instalação.

 e) estudo prévio de impacto ambiental.

 

 

8. Acerca do licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

a) A construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, dependerão de prévio licenciamento dos órgãos federais que compõem o SISNAMA.

 

b) Compete ao IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios, bem como dos empreendimentos delegados pela União aos estados ou ao DF, por instrumento legal ou convênio.

 

c) Poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de espécimes da fauna silvestre, em qualquer época. Aos cientistas das instituições nacionais que tenham, por lei, a atribuição de coletar material zoológico para fins científicos serão concedidas licenças permanentes.

 

d) Para a expedição das diversas modalidades de licença ambiental (licença prévia, licença de instalação e licença de operação), o órgão ambiental competente não poderá estabelecer prazos de análise diferenciados, devendo, todos eles, observar o prazo máximo de doze meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.

 

e) A licença de instalação autoriza, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto na licença prévia.