CO-PROCESSAMENTO

Lucilene

Patrícia

 

 

 

Co-processamento é a destruição térmica de resíduos em fornos de clínquer devidamente licenciados para esse fim. O co-processamento utiliza o conteúdo energético da decomposição de resíduos gerados na produção e contribui para a economia de combustíveis convencionais, como gás ou coque de petróleo. Os resíduos sólidos são utilizados “in natura” ou misturados entre si e preparados (blend) para substituição de matéria-prima/ combustível. É preciso fazer uma mistura única para o resíduo ser processado. O co-processamento é o único método de destinação final no mercado que não gera subprodutos. Todo resíduo que entra no forno é termicamente destruído e incorporado após inertilização ao clínquer. A alta temperatura, turbulência e tempo de residência no forno são fatores suficientes para destruição total do resíduo e garantem que a qualidade não será comprometida. O transporte deve ser obrigatoriamente feito por um transportador licenciado, com motorista autorizado, e o armazenamento depende da especificação físico-química do resíduo e do espaço que o gerador possui para tal fim.

 

                        Quais Resíduos podem ser Co-processados.

 

Entre os materiais que podem ser co-processados em Fornos de Cimento estão:

 

-           borras oleosas e graxas

-           lodos de Estações de Tratamento de Efluentes (ETE);

-           tortas de filtração;

-           borras ácidas;

-           catalisadores usados;

          pneus e emborrachados

... além de diversos materiais contaminados, tais como:

-          areias e terras;

-          Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

-          Solventes;

-          Serragens;

-          Papéis;

-          Embalagens.

 

                      Quais Resíduos que não podem ser Co-processados.

 

Em virtude da legislação vigente ou por aspectos inerentes à tecnologia, alguns tipos de resíduos não são adequados para destinação final através do co-processamento, tais como:

 

1)      Resíduos hospitalares não-tratados;

2)      Lixo doméstico ou urbano não-classificado;

3)      Materiais radioativos;

4)      Materiais explosivos;

5)      Fossas orgânicas;

6)      Pilhas e baterias;

7)      Resíduos com altos teores de cloro ou metais pesados;

8)      Pesticidas;

9)      Ascaréis, entre outros.

 

                      Co-processamento no Brasil:

 Das 47 fábricas integradas (com fornos) instaladas no Brasil, 36 estão licenciadas para co-processar resíduos. Essas 36 fábricas representam mais de 80% da produção nacional de clínquer.
O Brasil gera cerca de 2,7 milhões de toneladas de resíduos perigosos de diversos segmentos da indústria (siderúrgica, petroquímica, automobilística, de alumínio, tintas, embalagens, papel e pneumáticos) por ano, das quais co-processa, anualmente, cerca de 800 mil toneladas. Somente em 2006, foram eliminadas em fornos de cimento aproximadamente 100 mil toneladas de pneus velhos, correspondentes a cerca de 20 milhões de unidades.

O co-processamento oferece diversas vantagens:

·                     contribuição à saúde pública, por exemplo, no combate aos focos de dengue (com a destruição de pneus velhos).

 

·                     Estudo de caso: Utilização do pneu como combustível alternativo (Co-processamento)

No Brasil, existem dois destinos para os pneus fora de uso:

Servir como combustível alternativo ao coque de petróleo nos fornos de cimenteiras;

Ser triturado, separando o aço e dando origem à pisos industriais, dutos pluviais,etc.

De forma inovadora e criativa, a indústria que usa o pó de borracha de pneus inservíveis como insumo, criou produtos bastante positivos como concreto com chip

de pneu, a cerâmica a base de pó de borracha e até a “madeira” de borracha,

dentre outros. O pó de borracha pode ser também adicionado ao asfalto, aumentando

sua vida útil e reduzindo os ruídos de atrito com os pneus dos veículos.