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Principais doenças conseqüentes da Contaminação no Solo por Produtos Químicos

Há pouco mais de 40 anos a bióloga norte-americana Rachel Calson escreveu um livro que trouxe uma justa preocupação para todo o mundo. Intitulada "Primavera Silenciosa", essa obra alertava para o perigo do emprego abusivo e descontrolado de inseticidas não biodegradáveis, como o DDT, o BHC e outros muito conhecidos do grupo dos hidrocarbonetos clorados. Uma substância não biodegradável, ou recalcitrante, como alguns chamam, é aquela que não apodrece, não se decompõe.

Naturalmente, o termo se refere a compostos orgânicos. Uma regra que se aplica aos compostos orgânicos existentes na natureza é a seguinte: todo composto originado de uma atividade biológica, isto é, todo composto orgânico de origem natural, é também suscetível de se decompor biologicamente. Em outras palavras, todo composto que a natureza produz, ela mesma se encarrega de reciclar.

No entanto, desde que o homem descobriu a maneira de produzir compostos orgânicos em laboratórios e depois na indústria - os chamados produtos orgânicos sintéticos -, começaram a ser introduzidos no meio ambiente substâncias que a natureza (os microorganismos decompositores ) não consegue destruir. É o caso de inúmeros materiais plásticos, detergentes sintéticos, inseticidas, herbicidas etc. Tais compostos químicos, não sendo destruídos, não permitem a reciclagem de seus elementos químicos e, portanto, quebram as cadeias alimentares.

Eles vão se acumulando no meio ambiente e, se tiverem propriedades tóxicas, contaminando esse meio: solo, água, lençóis subterrâneos etc.

Há porém um risco muito maior apontado por Rachel Carson em seu livro: o aumento geométrico da concentração desses compostos tóxicos ao longo das próprias cadeias de alimentação. Os microorganismos resistentes á sua toxidade podem absorvê-los do meio, mas não podendo degradá-los ­ porque são recalcitrantes -, vão acumulando-os em suas células; os seres que se alimentam desses primeiros os ingerem já concentrados e, por comerem muitos microorganismos durante suas vidas, acumulam concentrações muito maiores, e assim por diante.

Rachel Carson narra a história impressionante de um lago nos Estados Unidos, o lago Clear, em que foi aplicada uma pequena quantidade de inseticida organoclorado para destruir um mosquito que molestava os pescadores. A quantidade de inseticida era tão baixa que logo desapareceu das águas do lago sem deixar aparente vestígio.

Porém meses mais tarde, começaram a aparecer mortas certas aves, chamadas mergulhões, que se alimentavam dos peixes desse lago. As aves mortas foram analisadas e, para surpresa geral, apresentaram concentrações altíssimas do inseticida, embora menores que as encontradas nos mergulhões; os crustáceos tinham menos que os peixes, e as algas revelaram concentrações uma centena de vezes maiores que as aplicadas no lago, porém menores que as encontradas nos crustáceos.

Da mesma forma que uma bola de neve cresce a medida que rola montanha abaixo, também a concentração desses agrotóxicos aumenta ao longo da cadeia alimentar..... e é bom lembrar que no final dessa cadeia se acha o homem.

Contaminação alimentar por dioxinas

As dioxinas são moléculas formadas por cloro, oxigênio, carbono e hidrogênio, existindo atualmente cerca de 419 compostos que se enquadram nessa categoria. Mais do que um grupo de compostos químicos aromáticos policlorados com propriedades físico-químicas semelhantes; esta classe de substâncias representa uma ameaça à saúde humana, pelo seu potencial cancerígeno e seu caráter altamente resistente no organismo; o que torna difícil sua eliminação.

As dioxinas não são encontradas espontaneamente na natureza, são subprodutos de processos industriais em que ocorrem reações químicas envolvendo o cloro. Foram descobertas no início do século, quando as indústrias descobriram como separar o cloro do sódio nas moléculas de sal ( NaCl).

Hoje sabe-se que o tipo mais perigoso de dioxinas é a TCDD, produto intermediário da manufatura de hexaclorofeno, agente bactericida muito usado em xampu, pasta dental, sabões e desodorantes. Este tipo também é produzido durante a fabricação de PVC ou na queima de produtos à base de PVC; na produção de herbicidas ou pesticidas; na fabricação de papel ou tecidos que usem alvejantes à base de cloro; na queima de lixo doméstico, seletivo, industrial ou hospitalar.

Como são substâncias não solúveis no ar ou na água, as dioxinas resistem por até três décadas quando contaminam o solo. A sua destruição térmica é possível, mas demanda uma temperatura na ordem de 8000 C.

A intoxicação por dioxinas pode causar diversos tipos de lesões graves como: câncer de fígado, rins, pulmão, mama e sangue; endometrioses, diabetes e outros males.

Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) o índice aceitável de ingestão de dioxinas é de 4 picogramas (trilionésima parte do grama) por quilo de peso corporal. Levantamentos já realizados em países industrializados têm indicado que o consumo máximo tolerável encontra-se entre 1 a 3 picogramas/ Kg de peso vivo para um adulto de 60Kg.

A ingestão de produtos de origem animal (carnes, peixes, leite e seus derivados) constituem a principal fonte de contaminação do ser humano por dioxinas.

Os animais acumulam dioxinas em seus tecidos comestíveis ricos em gordura como o fígado, por exemplo, devido à afinidade dessa substância pela gordura. Já os alimentos de origem vegetal geralmente contêm níveis baixos de dioxinas, e outras fontes menos importantes são o solo, ar, papel de embalagens, fumo e água.

Os níveis relatados de contaminação de alimentos de origem animal com dioxinas têm variado de 0,7 a 2,5 picogramas/grama de gordura em leite e derivados (manteiga, queijo) e de 0,4 a 1,8 pg/g de gordura em carnes ( bovina, suína, aves) em países industrializados.

Uma forma de garantir que os níveis de dioxinas em alimentos fiquem abaixo dos recomendados é a aplicação de tecnologias apropriadas que permitam reduzir e controlar os níveis de contaminantes durante o processamento, transporte, embalagem e estocagem dos mesmos, bem como a implementação de programas de controle como a Análise de Perigos e Controle de Pontos Críticos ( APPCC ou HACCP).

Nos EUA o FDA ( Food and Drug Administration) e a EPA ( Environmental Protection Agency) têm feito um trabalho conjunto de monitoramento sistemático de alimentos e ração animal com vistas a detectar e solucionar rapidamente problemas de contaminação por dioxinas. Em 2000, um relatório preliminar da EPA constatou a existência de uma correlação entre o acúmulo de dioxina no organismos e distúrbios de saúde como a diabete e retardamento no crescimento e maturidade dos organismos de crianças. Estas, segundo a EPA são as que mais consomem proporcionalmente dioxinas, por causa de presença dessa substância em laticínios e até no leite materno.

Na Europa programas de controle de contaminação ambiental e de alimentos por dioxinas têm como principal alvo os incineradores de lixo e resíduos industriais. Também foi estabelecida a proibição de criação de animais em áreas circunvizinhas às indústrias poluentes, bem como o uso de feno ou outro produto destas áreas para alimentação animal.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS) publicou em 04/11/99 a Resolução RDC-14, que diz nos seus artigos 10 e 20 que: "para internacionalização no território nacional de todos os alimentos industrializados importados que tenham na sua composição carne bovina, carne suína, carne de aves, ovos, leite e derivados destes produtos, além da documentação exigida na importação e do Certificado Sanitário Oficial deverá ser apresentada a Declaração Oficial dos teores de dioxinas, assinada por autoridade competente, acompanhada de tradução para o português".

A RDC-14 também proíbe "a entrada em todo território nacional de alimentos industrializados citados no artigo anterior, que contenham quantidade igual ou superior a 5 ( cinco) picogramas de dioxinas por TEQ/g de gordura."

Apesar de ser um bom começo, infelizmente o controle de contaminação de alimentos produzidos no Brasil está longe de ser efetivo. Entretanto, um primeiro passo no sentido de aumentar a segurança alimentar no país foi dado: o Ministério da Saúde criou em 2000 um Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento do monitoramento de dioxinas em leite, que prevê inicialmente a análise de 1000 amostras por ano.

Poluição Visual

Pode-se definir Poluição Visual como sendo qualquer tipo de "agressão" aos olhos da população. Lixo jogado em terrenos baldios, cartazes de campanhas políticas afixados em muros e pichação são bons exemplos de poluição visual que podemos ver todos os dias, em praticamente todas as cidades do Brasil. Mas existe um tipo de poluição que estamos tão acostumados que muitas vezes não vemos isto como poluição: são os fios de alta tensão e os cabos telefônicos colocados em postes.

Principalmente nas grandes cidades, a grande quantidade de cabos de energia elétrica e fios telefônicos, sem contar os "gatos" nos postes, arrumados de qualquer jeito, causam um impacto enorme impacto e estragam ainda mais a vista. Ainda nestas cidades, principalmente nos centros históricos mal conservados, os maiores problemas são os cartazes de propaganda e as pichações. Pode-se tomar como exemplo cidades como São Paulo e Salvador e o centro antigo da cidade de São Paulo, respectivamente.

Todo tipo de poluição visual é crime e afeta diretamente na segurança pública, no turismo e nos negócios, como já foi comprovados em estudos da Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo. Mas o fato dela não ser tão divulgada e muito menos combatida, se deve as suas conseqüências serem mais de ordem psicológica do que física.

Em países da Europa e no Estados Unidos existem muitas leis que regulamentam e proíbem as pessoas de poluírem visualmente as cidades com cartazes e outdoors, algo muito diferente do que acontece no Brasil.

No brasil muitos projetos já foram criados para tentar combater a poluição visual. Mas foi em Salvador que o projeto com o maior êxito foi realizado.
O programa que revitalizou a área do Pelourinho. em Salvador. Como se pode ver nas fotos abaixo, os resultados são incríveis.

Com esta revitalização, quase que imediatamente, o turismo aumentou muito e a quantidade de atividades culturais também. Além disso o aumento do turismo também reaqueceu o comércio.

Além desse projeto, outros como o da restauração das Docas de Belém, no Pará e do Teatro Municipal de Manaus também obtiveram um grande êxito.

Ambos os projetos recriaram áreas que hoje têm função social e cultural.

Outros projetos, no entanto, foram criados mas ainda não saíram do papel por razões financeiras ou meramente políticas, como é o caso da Avenida Pacaembu, em São Paulo. A prefeitura da Capital criou um projeto que obriga as lojas desta Avenida a reconstruírem suas fachadas dentro de novas normas que proíbem a colocação de Outdoors e obriga a todos a criar uma calçada ajardinada e com um recuo mínimo de 5 metros em relação à rua.

Poluição Visual vs. Desenvolvimento

Nos últimos anos, houve um significativo aumento de serviços postos à disposição do mercado consumidor, os quais, para sua instalação, necessitam da extensão de redes, que poderiam ser em sua maioria subterrâneas, porém quase sempre a opção feita é a aérea. São exemplos destes novos serviços a telefonia, as televisões a cabo, as infovias próprias para a Internet ou para ligações dos sistemas em rede. Além disso, também dependem de redes a energia elétrica, a água canalizada e o esgoto. Desta forma, o avanço tecnológico, o acelerado processo de ampliação das telecomunicações, os serviços que estão sendo postos à disposição do mercado consumidor que se encontra nas grandes cidades, dão conta de um novo fato no qual o local privilegiado para implantação das redes aéreas e subterrâneas necessárias à efetivação dos mesmos são os Municípios.

Esta nova realidade exige dos Municípios uma reflexão acerca de como equacionar o problema de modo que:
a. os serviços possam ser disponibilizados com a máxima segurança para os munícipes;
b. a disponibilização dos serviços e a respectiva implantação da infra-estrutura esteja compatibilizada com o processo de planejamento municipal;
c. a extensão das redes não pode transformar as cidades em uma gigantesca "teia de aranha" com cabos suspensos passando de um lado para o outro;

Estas questões se tornaram mais freqüentes após o processo de privatização das empresas estatais e da concessão dos serviços públicos decorrentes da Reforma do Estado, combinado com a abertura para a prestação de serviços públicos ao mercado consumidor. Isso porque a destinação de espaços nas cidades para implantação e ampliação das redes, especialmente destinada às telecomunicações (telefonias fixa e celular, TVs a cabo etc.) têm, de um lado, gerado problemas a serem enfrentados, como por exemplo a poluição visual, e, de outro, podem constituir-se em importante fonte de recursos a serem revertidos aos cofres públicos municipais. As redes de infra-estrutura devem acompanhar o processo de planejamento municipal, tanto no crescimento de determinadas regiões da cidade, quanto nas limitações urbanas decorrentes das peculiaridades de cada espaço. A implantação dos serviços públicos que necessitam de redes de infra-estrutura deve, necessariamente, estar compatibilizada com o processo de planejamento da cidade, cuja competência é municipal.

Deste contexto - implantação de redes aéreas e subterrâneas para extensão de serviços - resultam questionamentos sobre a competência municipal para resolver esta questão, da possibilidade/impossibilidade da utilização do espaço aéreo (cabos suspensos por postes) para extensão das mesmas, da eventual remuneração do espaço público utilizado, bem como a natureza jurídica da relação entre o prestador do serviço e o Município, entre outros.

É importante apontar alguns aspectos decorrentes da Lei Federal N.º 9472/97, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações no Brasil.

O art. 62 da constituição reconhece duas espécies de serviços: os de interesse restrito e os de interesse coletivo. No art. 63, estão estabelecidos dois regimes jurídicos para prestação de serviço, um público e outro privado. Somente têm obrigação de universalização e continuidade os serviços prestados em regime público.

É sabido que alguns princípios são inerentes ao regime dos serviços públicos, dentre os quais se ressaltam o da continuidade do serviço público e o da igualdade dos usuários. As disposições da lei em questão dão conta de que nem todo serviço de telecomunicações é público, existindo grande parte deles (entre os quais os denominados serviços corporativos) que não são serviços públicos. Assim sendo, não estão sujeitos ao regime jurídico público, tampouco às prerrogativas deste regime. Não muito distante, com muito mais razão, nas hipóteses de os cabos e infovias se utilizarem das vias públicas construídas com dinheiro público para extensão das respectivas redes, há necessidade de disciplinar tal uso, dispondo sobre a hipótese ou não de cobrança.

Por isso, o município tem o direito de exigir que a implantação de novas, ou a expansão das já existentes linhas de comunicação e transmissão de energia seja feita pelo subsolo e não por vias aéreas. Diminuindo assim o impacto ambiental no município.

No dia 15 de Junho, o Conselho de Defesa do Patrimônio Artístico e Cultural de Campinas (Condepacc) e o Departamento de Uso e Ocupação do Solo ( Duos ) divulgaram que estão preparando uma cartilha que normatiza a publicidade que será autorizada no centro da cidade. A base utilizada é a legislação já existente, que proíbe a instalação de publicidade em imóveis tombados e dá ao Condepacc a competência de aprovar a propaganda e a inserção de implementos visíveis em imóveis das áreas involtórias. Essas áreas estão dentro de um raio de 300 metros de um bem tombado.

Segundo Daisy Ribeiro, da Coordenadoria Setorial de Patrimônio Cultural ( CSPC ), a despoluição visual valorizará os imóveis; fato que já ocorreu em Santos ( SP ), Recife ( PE ) e Salvador ( BA ). Ainda, segundo Daisy, a intenção não é proibir a publicidade nas áreas involtórias de bens tombados mas discutir com os comerciantes mostrando a eles que uma fachada bonita e despoluída é também uma grande propaganda.

Depois que as normas estiverem elaboradas e o manual distribuído, será definido um prazo para que o comércio se adapte antes de ter inicio a fiscalização. A despoluição da área central da cidade, tem por objetivo preservar a beleza, a arquitetura e a identidade da cidade, e certamente contribuirá, segundo a historiadora, para tornar as áreas comerciais atrativas a todos. ( Jornal Correio Popular, 15 de Junho de 2002 ).

Alguns bons exemplos da poluição visual implícita no artigo acima são: as casas Bahia , na Rua Barão de Jaguara e o Eden Bar, também na Barão de Jaguara, em frente ao largo do Rosário. Outro vários exemplos podem ser vistos em qualquer ponto da Rua 13 de Maio.

Poluição Sonora e Sossego Público

Vez por outra os meios de comunicação tratam de um tema importante e de interesse direto à saúde pública, que é a poluição sonora. Aliás, este problema afeta quase todos os centros urbanos e merece atenção de todos. Entretanto, raramente a poluição sonora é tratada sob o ponto de vista do meio ambiente e do direito ambiental, incluindo aí seu estudo como fonte poluidora, suas conseqüências à saúde pública e a proteção jurídica dos cidadãos. É o que tentaremos fazer.

Como sabemos existem muitas formas de poluição, cada qual com seus efeitos danosos ao meio ambiente. Entre elas está a poluição sonora que também pode trazer gravíssimos danos principalmente ao ambiente humano.

No âmbito da legislação ambiental poluição é definida no art.3º, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota [NR: Segundo o Aurélio, "O conjunto dos animais e dos vegetais de uma região"]; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. É importante salientar que a poluição sonora dá-se através do ruído que é um som indesejado que agride ao ouvido humano.

Ultimamente tem crescido a percepção de que a poluição sonora é uma das formas graves de agressão ao meio ambiente, no qual o ser humano está logicamente inserido; aliás somos o principal ator, já que somos os maiores degradadores da natureza. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A); acima disto o nosso organismo sofre de estresse. Este por sua vez aumenta o risco de doenças e com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Quanto mais tempo exposto maior o risco a que se expõe a pessoa. Dois fatores são determinantes para a amplitude do dano: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoas ou pessoas, sendo bom observar que cada caso tem suas características e grau de conseqüências.

Quando a poluição sonora é restrita a um determinado local, ou área, o problema pode ser considerado localizado e as vezes de pequena proporção, mas quando ela atinge grande parte da cidade, como no caso de trânsito intenso e corredores de tráfego a questão passa a ser mais ampla e generalizada, pois além de atender os moradores próximos às vias públicas barulhentas, atinge também aos que passam por elas, tornando-se assim um problema de saúde pública. Este tipo de poluição vem sendo reconhecida mundialmente como questão de saúde, tanto que já há inclusive o Plano Nacional de Saúde Ambiental da Europa que trata da ligação do barulho excessivo à saúde, conforme noticiado pela imprensa em geral.

Aliás, é pertinente fazermos referência a uma ação que julgamos na Comarca de Diadema de uma menor que pleiteava indenização por danos psíquicos devido ao ruído prolongado produzido por latidos de cães de um canil da prefeitura próximo de sua casa. A perícia reconheceu a ocorrência do dano psiquiátrico, a ação foi julgada procedente e confirmada em segunda instância. O que mostra como a poluição sonora pode afetar nosso psíquico.

Na área trabalhista, um dos principais causas da incapacidade funcional é justamente o da perda da audição – disacusia, pela ocorrência do excesso de barulho no ambiente de trabalho, ou seja pela poluição sonora a que se expõe o trabalhador. No âmbito doméstico a poluição sonora é caracterizada por produtos eletrodomésticos que emitem ruídos muitas vezes acima do especificado para a saúde humana.

A Lei 8.078/90, que trata do consumidor, em seu art. 9º e 10º, proíbe o fornecimento de produtos e serviços que desobedeçam às normas de proteção acústica. Constitui-se ainda crime "colocar no mercado, fornecer ou expor para fornecimento produtos ou serviços impróprios (art.62). Já a Resolução 008/93 – CONAMA estabelece limites máximos de ruídos a várias espécies de veículos automotores.

Portanto, a poluição sonora por se tratar de um problema social e difuso deve ser combatida pelo poder público e por toda a sociedade, individualmente mediante ações judiciais de cada prejudicado ou pela coletividade através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para a garantia ao direito ao sossego público. Este, o sossego público está resguardado no art.225, da Constituição Federal, que diz ser direito de todos o meio ambiente equilibrado, o que não se pode considerar como tal em havendo poluição sonora, quer doméstica, urbana, industrial ou no trabalho.