GESTÃO DE MEIO AMBIENTE

Desde que a natureza perdeu a sua capacidade em absorver os eventuais desequilíbrios com seus processos naturais de adaptação, há a possibilidade permanente e concreta de ruptura irreversível do equilíbrio ecológico. É de fundamental importância enfoques mais amplos e multidisciplinares, aos quais devem estar sujeitas às atividades portuárias que, em sua essência, podem de algum modo interferir no meio ambiente. A Gestão Ambiental deve administrar o uso produtivo dos recursos renováveis, sem reduzir a produtividade e a qualidade ambiental, sempre em conjunto com o desenvolvimento das atividades portuárias.

De acordo com a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, "entende-se por educação ambiental os processos participativos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais e, adquirem conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida e à sua sustentabilidade" (artigo do Ministro do Meio Ambiente, publicado em 06/08/2002 na página A3 "Tendências / Debates" da Folha de São Paulo).

Por poluição, entendem-se os atos de sujar, corromper e macular, tornando-a prejudicial à saúde. Por poluentes, quaisquer formas de matérias ou energias com intensidade e, em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, ou que possa tornar o meio ambiente impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna, à flora, prejudicial à segurança, à saúde, ao gozo de propriedades e às atividades normais de qualquer comunidade em geral.

Já por poluição ambiental, compreendem-se não somente as de ar, água e solo, mas também as visuais, sonoras e luminosas.

Suas metas, nas visões de curto, médio e longo prazo, são as de identificar, monitorar e controlar todas as suas fontes, bem como os possíveis métodos e meios de mitigação e minimização, até a consecução dos objetivos.

Deve aprimorar as condições e situações atuais, não somente no que se refere aos meios e métodos operacionais disponíveis e utilizáveis, como também as instalações e locais de movimentação, buscando sempre atualização e modernização de aparelhos e equipamentos, até alcançar a eficácia permanente e inserir-se dentro dos padrões internacionais mais severos.

Dado o caráter de Ordem Pública que goza a proteção do Meio Ambiente, institui-se a solidariedade passiva pela reparação do dano ecológico, o que significa dizer que, por exemplo, se no "Distrito Portuário" onde seja impossível individualizar-se o responsável pelo dano ambiental, todos serão solidariamente responsáveis de modo a atender o interesse público.

A Responsabilidade Civil independe da existência de culpa, se funda na idéia de que a pessoa que cria o risco deve reparar o dano advindo de seu empreendimento, bastando a relação da causalidade do dano.

Entre as responsabilidades relativas ao meio ambiente estão as atividades de:

Avaliar e adotar medidas necessárias à identificação, prevenção, proteção e reparação de impactos ambientais provocados por operações, instalações, ampliações e melhorias na infra-estrutura;

Investigar acidentes ambientais, examinar as condições das ocorrências, efetuar análises de riscos, determinar fatores e identificar causas, planejando e propondo medidas e providências necessárias à correção e prevenção;

Prevenir, controlar e mitigar a poluição do ar, água e solo por substâncias contaminadas, nocivas e perigosas;

Auxiliar as atividades de fiscalização, realizando inspeções periódicas nas operações portuárias, em áreas arrendadas, serviços terceirizados, instalações e equipamentos, visando o cumprimento de normas e melhorias das condições ambientais;

Promover o gerenciamento ambiental da dragagem;

Estabelecer o Plano de Gerenciamento de Água de Lastro;

Monitorar os serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e destinação adequada, de resíduos provenientes de atividades portuárias e acidentes ambientais;

Monitorar as áreas de atividades perigosas ou de risco permanente para o meio ambiente;

Mapear, identificar, catalogar e monitorar a fauna e a flora das áreas do porto, visando à proteção dos ecossistemas estuarinos e terrestres;

Manter informações atualizadas para orientar o segmento portuário sobre as questões relativas ao meio ambiente;

Desenvolver estudos e parcerias com entidades nacionais e internacionais, para o equacionamento dos problemas envolvendo questões ambientais;

Planejar e administrar programas de gerenciamento de qualidade das águas potáveis e estuarinas, de resíduos sólidos e líquidos, de contaminação do solo, de qualidade do ar, de consumo de energia e de respostas a acidentes ambientais;

Gerenciar programas de identificação, avaliação de perigos e de riscos ao meio ambiente;

Providenciar e manter as licenças ambientais da CODESP, controlando as áreas portuárias;

Desenvolver estudos visando atividades de ecoturismo nas áreas portuárias;

Planejar e promover o desenvolvimento e melhoria ambiental na área portuária;

Realizar estudos e emitir pareceres sobre atividades destinadas a garantir o equilíbrio ecológico e, a preservação da fauna e flora dos ecossistemas estuarinos, compatibilizando as atividades portuárias com a preservação e o equilíbrio ambiental.

Promover o monitoramento e o controle ambiental da atividade portuária com programas articulados com órgãos ambientais, universidades e institutos de pesquisas.