RACIOCÍNIO DEDUTIVO E RACIOCÍNIO INDUTIVO

Quer procurando descrever o fenômeno ou, então, tentando explicar a relação que existe entre eles, a ciência não está preocupada com casos individuais mas sim com generalizações. Dedica-se aos casos particulares, no intuito de compreender o conjunto de indivíduos que participam da peculiaridade do caso estudado. Este modo de proceder é denominado, pela lógica, de indução. Consiste numa operação mental em que, a partir de fatos observados na realidade empírica, chega-se a uma proposição geral que se denomina lei, que é uma condensação de conhecimento, determinando como os fatos acontecem e são regidos. Mas, neste processo de elaboração, a ciência precisa também utilizar, além do procedimento indutivo, outro modo de operar lógico, que se denomina dedução. Esta é uma forma de raciocínio em que se parte dos princípios para conseqüências logicamente necessárias, ou seja, do geral para o menos geral ou particular. É dedutivo, por exemplo, o raciocínio que se faz assim: "todos os alunos desta classe são estudiosos; João é aluno desta classe; logo, João é estudioso". E é indutivo o que se faz desta maneira: "Pedro é estudioso e é aluno desta classe; Antônio é estudioso e é aluno esta classe; Joaquim é estudioso e é aluno desta classe; João... Logo, todos os alunos desta classe são estudiosos".