ÁREAS CONTAMINADAS
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terreno onde há comprovadamente poluição ou contaminação causada pela introdução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas ou, de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), são considerados bens a proteger:
a saúde e o bem-estar da população;
a fauna e a flora;
a qualidade do solo, das águas e do ar;
os interesses de proteção à natureza/paisagem;
a ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
a segurança e ordem pública.
As fontes e os cenários de contaminação estão representados nas figuras a seguir:
(Fonte: AHU, Consultoria em Hidrogeologia e Meio Ambiente, Alemanha, 1987).
2 FONTES DE PERIGO |
12 CENÁRIOS |
31 MEDIDAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PROBLEMAS |
ÁREAS CONTAMINADAS FONTE: CETESB
O solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado de materiais descartáveis, como o lixo doméstico, os efluentes e os resíduos industriais, com base na suposição de que este meio apresenta uma capacidade ilimitada de atenuação das substâncias nocivas presentes, que levaria ao saneamento dos impactos criados. Essa capacidade, como ficou comprovado, é limitada.
Esse fato, associado ao grande desenvolvimento industrial ocorrido no Estado de São Paulo na segunda metade do Século XX, sobretudo em uma época anterior ao advento da gestão ambiental, quando não eram adotadas medidas preventivas, resultou no surgimento das áreas contaminadas.
Uma área contaminada pode ser definida como um local onde há comprovadamente poluição ou contaminação, causadas pela introdução de substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, de forma planejada ou acidental. Nessa área, os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se no ar, nas águas superficiais, no solo, nos sedimentos, ou nas águas subterrâneas. Os poluentes ou contaminantes podem ainda ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como por exemplo o ar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades e determinando impactos negativos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores.
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938/81), são considerados bens a proteger :
- A saúde e o bem-estar da população;
- A fauna e a flora;
- A qualidade do solo, das águas e do ar;
- Os interesses de proteção à natureza/paisagem;
- A ordenação territorial e planejamento regional e urbano;
- A segurança e ordem pública.
Nem todas as áreas contaminadas representam um risco para o meio ambiente ou à saúde humana. Um aspecto fundamental, para a configuração de risco, em uma área contaminada, é o uso e ocupação do solo no seu entorno. Um risco só existirá se as concentrações de contaminantes excederem determinados limites considerados aceitáveis e se existirem receptores sensíveis e a possibilidade de um evento adverso.
Como ocorreu nos países desenvolvidos, os problemas de contaminação do solo no Brasil começaram a aflorar na década de 70, mas se intensificaram nos últimos anos com a descoberta de depósitos, usualmente clandestinos, de resíduos químicos perigosos.
A CETESB Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente, vem desenvolvendo o controle preventivo e corretivo de fontes potencialmente poluidoras do solo desde a década de 70 e atendendo a casos de áreas contaminadas desde o início dos anos 80.
Uma das ferramentas empregadas no gerenciamento de áreas contaminadas é o Sistema de Cadastro, que recebe informações sobre as áreas potencialmente contaminadas, as áreas suspeitas de contaminação e as áreas comprovadamente contaminadas.
O Sistema de Cadastro vem sendo alimentado com informações sobre os locais onde a CETESB tem atuação voltada à identificação e remediação de áreas contaminadas, como subsídio ao controle ambiental, a reutilização do solo e ao planejamento urbano.
Os Quadros e Figuras apresentados a seguir revelam a distribuição das áreas contaminadas cadastradas no Estado de São Paulo, por atividade e localização.
Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo - Maio de 2002
Região/Atividade
Comercial
Industrial
Disposição de
resíduos
Postos de
combustível
Outros
Total
São Paulo
3
9
3
65
1
81
RMSP - outros
1
23
5
48
2
79
Interior
2
39
1
14
3
59
Litoral
1
11
3
6
0
21
Vale do Paraíba
0
12
0
3
0
15
Total
7
94
12
136
6
255
Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo - Outubro de 2003
Região/Atividade
Comercial
Industrial
Disposição de
resíduos
Postos de
combustível
Outros
Total
São Paulo
19
28
14
250
1
314
RMSP - outros
7
45
10
103
2
167
Interior
20
56
15
63
6
150
Litoral
1
19
11
44
4
79
Vale do Paraíba
1
14
0
4
0
17
Total
48
162
40
464
13
727
Outros: Inclui contaminações por acidentes ferroviários, rodoviários, em dutos e atividades de serviço.
Para a distribuição das áreas contaminadas foram consideradas as seguintes regiões:
Entre maio de 2002 e outubro de 2003 verificou-se que houve acréscimo significativo no número de áreas com proposta de remediação ou com remediação em andamento, de 145 para 312 respectivamente. Podem ser citadas nesta categoria as áreas ocupadas pela Esso Brasileira de Petróleo Ltda., localizada no bairro da Mooca, em São Paulo, o terreno que era ocupado pela Favela Paraguai, na Vila Prudente, também na Capital, a Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, em Sumaré, etc.
Já os locais onde houve acidente com derramamento de produtos químicos no Anel Viário de Piracicaba, onde se verificou lançamento de resíduos sólidos da BASF, no bairro Iguatemi, em São Paulo, o local denominado PI-6 em São Vicente, podem ser citados, dentre outros, como exemplos de áreas com remediação concluída.
A Figura abaixo demonstra as informações disponíveis neste site. Posteriormente, são tecidas observações sobre o preenchimento e a compreensão dos dados disponíveis.
Uma área é considerada contaminada quando, após uma investigação confirmatória, isto é, amostragem e análise química de solos ou águas subterrâneas, são detectados valores de concentrações de contaminantes superiores aos valores de intervenção estabelecidos pela CETESB ("Relatório de Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas no Estado de São Paulo"; CETESB; 2001) ou a presença de fase livre do contaminante (gasolina, solvente, etc).
As áreas constantes do cadastro são classificadas da seguinte maneira:
Contaminada ou Com indicação para investigação detalhada quando ainda não foi realizada a investigação detalhada;
Avaliada sem proposta de remediação quando já possui confirmação da contaminação e além disso já foi efetuada uma investigação detalhada, parcial ou completa, aprovada ou não;
Avaliada com proposta de remediação quando além da confirmação da contaminação e da investigação detalhada, também já foi apresentada uma concepção e/ou projeto de remediação, parcial ou completo, aprovado ou não, implantado ou não;
Remediação concluída nos casos em que já houve formalização deste fato, através de parecer técnico ou outro documento emitido pela CETESB.
As etapas do gerenciamento refletem o estágio atual dos trabalhos:
Investigação detalhada - a área sofreu uma investigação suficiente para o entendimento do cenário da contaminação, caracterização de fontes, identificação de receptores de risco e determinação de dimensões, no mínimo aproximadas, das plumas de contaminação.
Avaliação de risco - foi realizada uma avaliação de risco a saúde humana, utilizando as metodologias reconhecidas internacionalmente.
Concepção de intervenção - a concepção da intervenção está estabelecida, mesmo que não englobe ainda todas as contaminações presentes e mesmo que não tenha sido formalmente aprovada.
Projeto de remediação - O projeto de remediação foi elaborado, parcial ou completamente desenvolvido, aprovado ou não.
Execução da remediação - Remediação sendo atualmente efetuada, mesmo que de forma parcial, quer os procedimentos tenham sido aprovados ou não.
Monitoramento - monitoramento da eficiência do sistema de remediação ou monitoramento ambiental da área.