Objetivo é impedir que cidade passe por colapso no abastecimento
dentro de 30 anos


O prefeito Cassio Taniguchi sancionou ontem a lei que obriga os novos
prédios de Curitiba a serem construídos com sistemas de reutilização da água
do chuveiro no vaso sanitário e com hidrômetros individuais por apartamento.
As normas recém-criadas só serão aplicadas para os edifícios, não nas casas.
E começam a valer seis meses depois da publicação da lei no Diário Oficial,
o que deve ocorrer nos próximos dias.

A lei, de autoria do presidente da Câmara, o verador João Cláudio
Derosso, também prevê a obrigatoriedade de os edifícios terem sistemas de
captação da água da chuva, para ser usada na lavagem de calçadas e para
regar jardins. O projeto arquitetônico que descumprir alguma das novas
obrigações não receberá alvará da prefeitura.

O objetivo da lei é reduzir o desperdício de água tratada na cidade.
De acordo com avaliações da Sanepar, a Grande Curitiba pode viver uma crise
de abastecimento entre 2030 e 2050. Dependendo do ritmo de crescimento
populacional e de degradação dos mananciais, os rios da região metropolitana
poderão estar com sua capacidade de fornecimento de água esgotada dentro
desse prazo de poucas décadas. Nesse cenário, começaria a faltar água para
uma parcela da população - o que pode resultar na adoção de um sistema
permanente de rodízio no fornecimento.

Polêmica

A aprovação da lei na Câmara, no mês passado, provocou polêmica. O
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon), que
representa as construtoras, posicionou-se contra as mudanças e informou que
iria solicitar ao prefeito que vetasse o texto aprovado no Legislativo. O
Sinduscon avaliou que as modificações exigidas pelas novas normas
implicariam em um aumento de 15% a 20% no custo das construções. O sindicato
ainda reclamou que o projeto tivesse sido aprovado sem que houvesse
discussão com as entidades de classe. E também criticou a redação da lei,
que conteria erros técnicos.

Mas a proposta também recebeu apoios. Na semana passada, o diretor do
curso de Engenharia Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
(PUC-PR), Carlos Garcias, defendeu a sanção da lei pelo município. Para
Garcias, o Sinduscon superestimou o aumento dos custos que deve ser
provocado pela aplicação da lei nas novas obras.

Fernando Martins




Novas normas


A água usada no chuveiro, na banheira, no tanque ou na máquina de
lavar roupas terá que ser captada e reutilizada nas descargas dos vasos
sanitários.

Nos condomínios, cada apartamento terá que ter um hidrômetro
individual.

Os prédios devem ter aparelhos e dispositivos economizadores de água,
tais como vasos sanitários com volume reduzido de descarga, torneiras com
arejadores e chuveiros e lavadores com volume fixo de descarga.

A água das chuvas terá que ser captada na cobertura do prédio e
armazenada em uma cisterna. Ela poderá ser usada só em atividades que não
requeiram o uso de água tratada. Ou seja, para regar jardins e hortas ou
lavar roupas, calçadas e carros.

A prefeitura deve regulamentar a lei e estabelecer requisitos técnicos
para que as construtoras apliquem as novas normas.