Contribuição de
Segurança/Higiene
Industrial/Patrimonial
Cia Brasileira de
Estireno
E-mail:
cesar.ferreira@unigel.com.br
DDR (13) 3362-5212
FAX (13) 3362-5235
CAP VI - Dispõe sobre o meio ambiente.
Lei Federal 9.605/98
Dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao
meio ambiente, e dá outras providências.
Decreto 3.179/99
Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades
lesivas ao meio
ambiente, e dá outras providências.
Lei 6.839/81
Dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de
formulação e
aplicação, e dá outras providências.
Lei Federal - 6.938/81
Dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins, mecanismos de
formulação, aplicação
e estrutura do SISNAMA.
Lei Federal - 7.804/89
Altera a redação de
alguns dispositivos das Leis 6.803/80 e 6.938/81.
Altera, na Lei
6.938/81, o artigo 1º; o inciso V, do artigo 3º; os incisos I
a VI, do artigo 6º; o
artigo 7º e seus parágrafos; o inciso II, do artigo
8º; os incisos VI, X,
XI e XII, do artigo 9º; o artigo 10 e seu parágrafo
4º; o artigo 15 e seus
parágrafos; o artigo 17 e seus incisos I e II; revoga
o artigo 16 e inclui o
artigo 19. Substitui, na Lei 6.803/81 e na Lei
6.938/81, a sigla SEMA
por IBAMA.
Lei Federal - 9.017/95
Estabelece normas de
controle e fiscalização sobre produtos e insumos
químicos, que possam
ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas
formas, e de outras
substâncias entorpecentes ou que determinem dependência
física ou psíquica.
Lei Federal - 9.795/99
Dispõe sobre a
educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras
providências.
Lei Federal - 9.985/00
Regulamenta o artigo
225 da CFB e institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da
Natureza - SNUC.
Lei Federal -
10.165/00
Institui a Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA e Taxa de
Vistoria. Acresce os
artigos 17-A a 17-O, à Lei Federal 6.938/81.
Lei Federal -
10.257/01
Regulamenta os artigos
182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo
diretrizes gerais da
política urbana - Estatuto da Cidade. O aspecto mais
relevante introduzido
por esta lei é o instituto do Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV), que
visa contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou
atividade quanto à qualidade de vida da população
residente na área e
suas proximidades.
Decreto Federal -
93.413/86
Promulga a Convenção
148 da OIT, referente à proteção dos trabalhadores
contra os riscos
profissionais devidos à contaminação do ar, ao ruído e à
vibração no local de
trabalho.
Decreto Federal -
99.274/90
Regulamenta as Leis
Federais nºs 6.902/81 e 6.938/81, instituindo a
estrutura do SISNAMA -
Sistema Nacional do Meio Ambiente, cria o CONAMA -
Conselho Nacional do
Meio Ambiente, estabelece a obrigatoriedade do
licenciamento
ambiental e apresentação de EIA/RIMA, quando necessário. Em
sua 2ª parte, institui
os procedimentos para implantação das Estações
Ecológicas e das Áreas
de Proteção Ambiental (APA's).
Decreto Federal -
750/93
Dispõe sobre o corte,
a exploração e a supressão de vegetação primária ou os
estágios de
regeneração da Mata Atlântica.
Decreto Federal -
2.018/96
Regulamenta a Lei nº
9.294/96, dispondo sobre o uso e a propaganda de
produtos fumígenos não
proibidos em lei, derivados ou não do tabaco, de
bebidas alcoólicas, de
medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas.
Revoga os artigos 42 a
44 do Decreto nº 98.816/90, que dispunha sobre a
propaganda comercial
de agrotóxicos
Decreto Federal -
2.120/97
Dá nova redação aos
artigos 5º, 6º, 10º e 11 do Decreto Federal 99.274/90,
alterando a estrutura
e o sistema administrativo do CONAMA.
Decreto Federal -
2.657/98
Promulga a Convenção
Internacional nº 170 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT),
relativa à segurança na utilização de produtos químicos no
trabalho.
Decreto Federal -
3.665/00
Dá nova redação ao
Regulamento para fiscalização de produtos controlados
pelo Exército. Tem por
finalidade estabelecer as normas necessárias para a
correta fiscalização
das atividades exercidas por pessoas físicas e
jurídicas, que
envolvem produtos controlados pelo Ministério do Exército.
Decreto Federal -
3.834/01
Regulamenta o artigo
55, da Lei nº 9.895/00, estipulando que as unidades de
conservação e as áreas
protegidas criadas em data anterior à Lei nº
9.985/00, e que não
pertençam às categorias nela previstas, serão
reavaliadas pelo
IBAMA, visando ajustá-las à referida lei.
Resolução - 01/86 -
CONAMA
Institui e regulamenta
o EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório
de Impacto Ambiental,
como instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente. Estabelece,
no art. 2º, as atividades que são obrigadas a
apresentar perante ao
órgão ambiental competente, os devidos EIA/RIMA.
Resolução - 11/86 -
CONAMA
Altera o inciso XVI e
acrescenta o inciso XVII, ao artigo 2º, da Resolução
CONAMA 1/86, dispondo
sobre a utilização de carvão vegetal em quantidade
superior a dez
toneladas por dia e projetos agropecuários que contemplem
área acima de 1.000ha,
ou quando se tratar de áreas significativas em termos
percentuais ou de
importância do ponto de vista ambiental.
Resolução - 237/97 -
CONAMA
Efetiva a utilização
do sistema de licenciamento como instrumento de gestão
ambiental, instituído
pela Política Nacional do Meio Ambiente.
Resolução - 273/00 -
CONAMA
Estabelece que a
localização, construção, instalação, modificação, ampliação
e operação de postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e
postos flutuantes de combustíveis dependerão de
prévio licenciamento
do órgão ambiental competente.
PROCESSUAL
Lei Federal - 4.717/65
Regula a Ação Popular.
Instrumento consagrado na Constituição Federal,
legitima qualquer
cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de
nulidade de atos
lesivos ao patrimônio público da União, Estado, Distrito
Federal e Municípios
ou de entidade que o Estado participe.
Lei Federal - 7.347/85
Disciplina a Ação
Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico,
turístico e paisagístico.
AGROTÓXICOS
Lei Federal - 7.802/89
Dispõe sobre a
pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e
rotulagem, o
transporte e armazenamento, a comercialização, a propaganda
comercial, a
utilização, a importação, exportação, o destino final dos
resíduos das
embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção
e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras
providências.
Lei Federal - 9.974/00
Altera, na Lei Federal
nº 7.802/89, o artigo 6º; o caput e a alínea "d", do
inciso II, do artigo
7º; o caput e as alíneas "b", "c" e "e" do artigo
14;
artigo 15 e acresce o
artigo 12A e o parágrafo único ao artigo 19.
Decreto Federal -
98.816/90
Regulamenta a Lei
Federal nº 7.802/89, estabelecendo, dentre outras,
definições das
palavras empregadas na referida norma, bem como a competência
dos Ministérios da
Agricultura, da Saúde e do Interior, na aplicação da Lei.
Institui o instrumento
do Registro do Produto, que deverá ser feito no órgão
federal competente,
bem como o Registro das pessoas físicas ou jurídicas que
prestem serviços na
aplicação, ou que produzam, comercializem, importem ou
exportem agrotóxicos,
que deverá ser feito em órgão estadual competente.
Regula a embalagem e
rotulagem dos produtos agrotóxicos, bem como a
destinação final do
produto e da embalagem, armazenamento e transporte dos
mesmos. Regula,
também, o procedimento do receituário, bem como as sanções
administrativas
aplicáveis ao descumprimento das normas estabelecidas neste
regulamento.
Decreto Federal -
3.550/00
Altera os artigos 33,
38, 41, 45, 48, 58 e 72 e acresce os artigos 33-A,
33-B, 33-C, 33-D,
33-E, 33-F, 33-G, 33-H, 119-A, 119-B e 119-C ao Decreto
Federal 98.816/90.
MINERAÇÃO
Lei Federal - 7.805/89
Altera o Código de
Minas, criando o regime de permissão de lavra garimpeira,
isto é, o
aproveitamento imediato de jazimento mineral, independentemente de
prévios trabalhos de
pesquisa.
Decreto-Lei - 227/67
Institui o Código de
Minas.
Decreto Federal -
62.934/68
Regulamenta o Código
de Minas.
Decreto Federal - 97.632/89
Regulamenta o artigo
2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.938/81, obrigando
o empreendedor
minerário a apresentar, ao órgão ambiental competente, plano
de recuperação de área
degradada.
Decreto Federal -
98.812/90
Regulamenta a Lei
7.805/89.
Decreto Federal -
2.350/97
Regulamenta a Lei
Federal 9.055/95, limitando a extração, industrialização,
utilização,
comercialização e transporte de asbesto/amianto à variedade
crisotila, sendo que
sua importação somente será efetuada após autorização
do DNPM.
Resolução - 09/90 -
CONAMA
Estabelece normas para
o licenciamento ambiental de extração mineral -
classes I, III, IV, V,
VI, VII, VIII e IX.
Resolução - 10/90 -
CONAMA
Estabelece normas para
o licenciamento ambiental de extração mineral -
classe II.
ORGANISMOS
GENETICAMENTE MODIFICADOS (Transgênicos)
Lei Federal - 8.974/95
Regulamenta os incisos
II e V, do parágrafo 1º, do artigo 225, da
Constituição Federal.
Estabelece normas de segurança e mecanismos de
fiscalização no uso
das técnicas de engenharia genética na construção,
cultivo, manipulação,
transporte, comercialização, consumo, liberação e
descarte de organismo
geneticamente modificado (OGM), visando a proteção da
vida, da saúde do
homem, dos animais e das plantas, bem como o meio
ambiente.
RECURSOS HÍDRICOS
Lei Federal - 9.433/97
Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, que tem por escopo a
utilização racional e
integrada dos Recursos Hídricos, com vistas ao
desenvolvimento
sustentável. Cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de
Recursos Hídricos
integrado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, dentre
outros, responsáveis
pelo estabelecimento dos mecanismos de cobrança pelo
uso dos recursos
hídricos.
Lei Federal - 9.984/00
Dispõe sobre a criação
da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal
de implementação da
Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação
do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras
providências.
Decreto Federal -
24.643/34
Institui o Código de
Águas, estabelecendo definições e regras gerais sobre o
uso da água no
território nacional.
Decreto Federal -
79.367/77
Dispõe sobre o padrão
de potabilidade da água.
Resolução - 20/86 -
CONAMA
Dispõe sobre a
classificação das águas doces, salobras e salinas, visando
assegurar seus usos
preponderantes, bem como sobre limites e condições de
lançamento para
efluentes líquidos.
Resolução - 16/01 -
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Estabelece critérios
gerais para a outorga de direito de uso de recursos
hídricos.
CRIMES AMBIENTAIS
Lei Federal - 9.605/98
Dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao
meio ambiente, e dá outras providências.
Medida Provisória -
2.163-41
Acrescenta
dispositivos à Lei 9.605/98. De acordo com essa medida, os órgãos
ambientais integrantes
do SISNAMA ficam autorizados a celebrar, com força de
título executivo
extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou
jurídicas responsáveis
pela construção, instalação, ampliação e
funcionamento de estabelecimentos
e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente
poluidoras.
Decreto-Lei - 3.688/41
Dispõe sobre a Lei de
Contravenções Penais - artigo 42 (perturbação do
trabalho ou do sossego
alheio).
Decreto Federal -
3.179/99
Dispõe sobre a
especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades
lesivas ao meio
ambiente.
Decreto Federal -
3.919/01
Acresce o artigo 47-A,
ao Decreto nº 3.179/99, estabelecendo multa de R$
400,00 (quatrocentos
reais), a quem importar pneu usado ou reformado.
Incorre nesta mesma
pena quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou
mantém em depósito
pneu usado ou reformado, importado nessas condições.
ÓLEOS LUBRIFICANTES
Lei Federal - 9.966/00
Dispõe sobre a
prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por
lançamento de óleo e
outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob
jurisdição nacional, e
dá outras providências.
Decreto Federal -
79.437/77
Promulga a Convenção
Internacional sobre Responsabilidade Civil em danos
causados por poluição
resultante de fugas ou descargas de óleo proveniente
de navios.
Resolução - 09/93 -
CONAMA
Estabelece que todo
óleo lubrificante, usado ou contaminado, será
obrigatoriamente
recolhido e terá uma destinação adequada, de forma a não
afetar negativamente o
meio ambiente.
ENERGIA ELÉTRICA
Medida Provisória -
2152-2/01
Cria e instala a
Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (CGE), do
Conselho do Governo,
estabelece diretrizes para programas de enfrentamento
da crise de energia
elétrica. Medida Provisória é mensalmente reeditada.
Resolução - 456/00 -
ANEEL
Estabelece, de forma
atualizada e consolidada, as condições gerais de
fornecimento de
Energia Elétrica a serem observadas tanto pelas
concessionárias e
permissionárias quanto pelos consumidores.
Resolução - 279/01 -
CONAMA
Institui, tendo em
vista a crise energética, o licenciamento ambiental
simplificado para os
empreendimentos energéticos com pequeno potencial de
impacto ambiental.
TRANSPORTES
Decreto-Lei - 2.063/83
Estabelece multas a
serem aplicadas por infração à regulamentação para
execução do serviço de
transporte rodoviário de produtos perigosos, e dá
outras providências.
Decreto Federal -
88.821/83
Aprova o Regulamento
para execução do serviço de transporte rodoviário de
cargas ou produtos
perigosos, e dá outras providências.
Decreto Federal -
92.804/86
Altera o Decreto
Federal 88.821/83. Refere-se à conversão de multa em
advertência.
Decreto Federal -
96.044/88
- O veículo utilizado
no transporte de produto perigoso deverá portar
rótulos de risco e
painéis de segurança específicos, de acordo com as NBR
7500 e 8286.
- os veículos deverão
portar o conjunto de equipamentos para situações de
emergência.
- para o transporte de
produto perigoso a granel, os veículos deverão estar
equipados com
tacógrafo, ficando os discos utilizados à disposição dos
interessados por três
meses. Em caso de acidente, deverão os discos ser
mantidos por um ano.
- O veículo que
transportar produtos perigosos deverá evitar o uso de vias
em áreas densamente
povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de
água ou reservas
florestais e ecológicas.
- O condutor do
veículo, além das qualificações e habilitações previstas na
legislação de
trânsito, deverá receber treinamento específico.
- Documentação
exigida: I) Certificado de Capacitação para o Transporte de
Produtos Perigosos a
Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo
INMETRO ou por
entidade por ele credenciada; II) Documento fiscal do produto
transportado, contendo
as seguintes informações: a)número e nome apropriado
para embarque, b)
classe e, quando for o caso, subclasse à qual o produto
pertence, c)
declaração assinada pelo expedidor de que o produto está
adequadamente
acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento,
descarregamento e
transporte, conforme a regulamentação em vigor; III) Ficha
de Emergência e
Envelope para o Transporte, emitidos pelo expedidor, de
acordo com as NBR
7503, 7504 e 8285, preenchidos conforme instruções
fornecidas pelo
fabricante ou importador do produto transportado, contendo:
a) orientação do
fabricante do produto quanto ao que deve ser feito e como
fazer em caso de
emergência, acidente ou avaria, b) telefone de emergência
da corporação de
bombeiros e dos órgãos de policiamento de trânsito, da
defesa civil e do meio
ambiente ao longo do itinerário.
Resolução - 02/91 -
CONAMA
Determina que as
cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou
abandonadas serão
tratadas como potenciais fontes de risco para o meio
ambiente, sendo que o
importador, o transportador, o embarcador ou agente
que os represente,
responderão solidariamente pelas ações de prevenção,
controle, tratamento e
disposição final dos resíduos gerados por essas
cargas, salvo previsão
específica de responsabilidade em contrato.
PATRIMÔNIO NATURAL,
HISTÓRICO E ARTÍSTICO
Decreto-Lei - 25/37
Organiza a proteção do
patrimônio histórico e artístico nacional.
Decreto-Lei - 4.146/42
Dispõe sobre a
proteção dos depósitos fossilíferos.
Lei Federal - 3.924/61
Dispõe sobre monumentos
arqueológicos e pré-históricos.
Decreto Federal -
99.556/90
Dispõe sobre a
proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no
território nacional.
PROTEÇÃO DA CAMADA DE
OZÔNIO
Decreto Federal -
99.280/90
Promulga a Convenção
de Viena para a proteção da Camada de Ozônio e do
Protocolo de Montreal
sobre substâncias que destroem a camada de ozônio.
Decreto Federal -
2.679/98
Promulga as Emendas ao
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem
a Camada de Ozônio,
assinadas em Copenhague, em 25 de novembro de 1992.
Decreto Federal -
2.699/98
Promulga a emenda ao
Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a
camada de ozônio,
assinada em Londres, em 29 de junho de 1990.
Resolução - 267/00 -
CONAMA
Proíbe em todo o
território nacional a utilização das substâncias
controladas,
especificadas nos Anexos A e B (por exemplo: gases CFCs), do
Protocolo de Montreal
sobre substâncias que destroem a camada de ozônio, e
incluídas no Anexo
desta Resolução, nos sistemas, equipamentos, instalações
e produtos novos,
nacionais e importados.
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Decreto Federal -
2.652/98
Promulga a
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - CQMC
que visa mitigar as
emissões de gases causadores do efeito estufa. Reconhece
a mudança do clima da
Terra e que os seus efeitos negativos são uma
preocupação comum da
humanidade.
Decreto Federal -
7/08/99 - Presidencial
Cria a Comissão
Interministerial de Mudanças Climáticas.
Decreto Federal -
3.515/00
Cria o Fórum
Brasileiro de Mudanças Climáticas.
POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
Resolução - 05/89 -
CONAMA
Institui o Programa
Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), como
um dos instrumentos
básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem
estar das populações e
melhoria da qualidade de vida, com objetivo de
permitir o
desenvolvimento econômico do país de forma ambientalmente segura,
pela limitação dos
níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição
atmosférica. Define
classificação de uso de áreas em: Classe I - Áreas de
preservação (qualidade
do ar o mais próximo possível do verificado sem a
intervenção humana);
Classe II - Limitada pelo padrão secundário de
qualidade do ar;
Classe III - qualidade do ar limitada pelo padrão primário.
Resolução - 03/90 -
CONAMA
Estabelece padrões de
qualidade do ar para controle de poluentes
atmosféricos. Define
as classes de qualidade do ar, bem como as quantidades
máximas permitidas em
cada uma.
Resolução - 08/90 -
CONAMA
Estabelece limites
máximos de emissão de poluentes do ar, a nível nacional,
para processo de
combustão externa em fontes novas fixas de poluição.
Resolução - 08/93 -
CONAMA
Estabelece os limites
máximos de emissão de poluentes para os motores
destinados a veículos
pesados novos, nacionais e importados.
Resolução - 18/96 -
CONAMA
Dispõe sobre a
instituição do PROCONVE - Programa de Controle da Poluição do
ar por veículos
automotores.
Resolução - 251/99 -
CONAMA
Dispõe sobre limites
máximos de emissão de veículos automotores do ciclo
Diesel.
POLUIÇÃO SONORA
Resolução - 01/90 -
CONAMA
Dispõe sobre a emissão
de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades
industriais,
comerciais, sociais e residenciais.
Resolução - 02/90 -
CONAMA
Institui, em caráter
nacional, o Programa Silêncio, visando controlar o
ruído excessivo que
possa interferir na saúde e bem-estar da população.
Resolução - 01/93 -
CONAMA
Estabelece limites
máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição
parado, para os
veículos automotores nacionais e importados, exceto
motocicletas, motonetas,
ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e
veículos assemelhados.
Resolução - 02/93 -
CONAMA
Estabelece limites
máximos de ruído com veículos em aceleração e na condição
parado, para
motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas
com motor auxiliar e
veículos assemelhados, nacionais ou importados.
AMIANTO
Lei Federal - 9.055/95
Disciplina a extração,
industrialização, utilização, comercialização e
transporte de
asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das
fibras naturais e
artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo
fim.
Resolução - 07/87 -
CONAMA
Estabelece normas para
regulamentação do uso do amianto (asbesto), obrigando
os fabricantes a
imprimir em cada peça dos mesmos, os seguintes dizeres, em
características bem
visíveis: "Cuidado! Este produto contém fibras de
amianto. Evite a
geração de poeira. Respirar poeira de amianto pode
prejudicar gravemente
a saúde. O perigo é maior para os fumantes".
Resolução - 19/96 -
CONAMA
Define procedimentos operacionais
para implicação da impressão sobre as
peças que contém
amianto (asbestos).
NUCLEAR
Lei Federal - 4.118/62
Dispõe sobre a
Política Nacional de Energia Nuclear e sobre a criação da
Comissão Nacional da
Energia Nuclear (CNEN)
Lei Federal - 6.453/77
Dispõe sobre a
responsabilidade civil por danos nucleares e a
responsabilidade
criminal por atos relacionados com atividades nucleares.
Decreto-Lei - 1.810/80
Dispõe sobre a
construção de usinas nucleoelétricas.
Lei Federal - 9.765/98
Institui a taxa de
licenciamento, controle e fiscalização - TLC de materiais
nucleares e
radioativos e suas instalações. Constitui fato gerador da TLC o
exercício do poder de
polícia legalmente atribuído à CNEN sobre as
atividades
relacionadas à posse, ao uso ou à guarda de material radioativo
ou nuclear.
TAKE BACK
Resolução - 257/99 -
CONAMA
Institui o take back
de pilhas e baterias.
Resolução - 258/99 -
CONAMA
Institui o take back
de pneus.
Resolução - 263/99 -
CONAMA
Inclui o inciso IV ao
artigo 6º, da Resolução CONAMA nº 257/99.
César Romero B.
Ferreira