GESTÃO DE MEIO AMBIENTE
Desde que a natureza perdeu a sua capacidade em absorver os
eventuais desequilíbrios com seus processos naturais de adaptação, há a
possibilidade permanente e concreta de ruptura irreversível do equilíbrio
ecológico. É de fundamental importância enfoques mais amplos e
multidisciplinares, aos quais devem estar sujeitas às atividades portuárias
que, em sua essência, podem de algum modo interferir no meio ambiente. A Gestão
Ambiental deve administrar o uso produtivo dos recursos renováveis, sem reduzir
a produtividade e a qualidade ambiental, sempre em conjunto com o
desenvolvimento das atividades portuárias.
De acordo com a Lei da Política Nacional de
Educação Ambiental, "entende-se por educação ambiental os processos
participativos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem
valores sociais e, adquirem conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida e à sua sustentabilidade" (artigo do
Ministro do Meio Ambiente, publicado em 06/08/2002 na página A3
"Tendências / Debates" da Folha de São Paulo).
Por poluição, entendem-se os atos de sujar,
corromper e macular, tornando-a prejudicial à saúde. Por poluentes, quaisquer
formas de matérias ou energias com intensidade e, em quantidade, concentração,
tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, ou que possa
tornar o meio ambiente impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde; inconveniente ao
bem estar público, danoso aos materiais, à fauna, à flora, prejudicial à
segurança, à saúde, ao gozo de propriedades e às atividades normais de qualquer
comunidade em geral.
Já por poluição ambiental, compreendem-se não
somente as de ar, água e solo, mas também as visuais, sonoras e luminosas.
Suas metas, nas visões de curto, médio e longo
prazo, são as de identificar, monitorar e controlar todas as suas fontes, bem
como os possíveis métodos e meios de mitigação e minimização, até a consecução
dos objetivos.
Deve aprimorar as condições e situações
atuais, não somente no que se refere aos meios e métodos operacionais
disponíveis e utilizáveis, como também as instalações e locais de movimentação,
buscando sempre atualização e modernização de aparelhos e equipamentos, até
alcançar a eficácia permanente e inserir-se dentro dos padrões internacionais
mais severos.
Dado o caráter de Ordem Pública que goza a
proteção do Meio Ambiente, institui-se a solidariedade passiva pela reparação
do dano ecológico, o que significa dizer que, por exemplo, se no "Distrito
Portuário" onde seja impossível individualizar-se o responsável pelo dano
ambiental, todos serão solidariamente responsáveis de modo a atender o
interesse público.
A Responsabilidade Civil independe da
existência de culpa, se funda na idéia de que a pessoa que cria o risco deve
reparar o dano advindo de seu empreendimento, bastando a relação da causalidade
do dano.
Entre as responsabilidades relativas ao meio
ambiente estão as atividades de:
Avaliar
e adotar medidas necessárias à identificação, prevenção, proteção e reparação
de impactos ambientais provocados por operações, instalações, ampliações e
melhorias na infra-estrutura;
Investigar acidentes ambientais, examinar as condições das ocorrências, efetuar
análises de riscos, determinar fatores e identificar causas, planejando e
propondo medidas e providências necessárias à correção e prevenção;
Prevenir, controlar e mitigar a poluição do ar, água e solo por substâncias
contaminadas, nocivas e perigosas;
Auxiliar as atividades de fiscalização, realizando inspeções periódicas nas
operações portuárias, em áreas arrendadas, serviços terceirizados, instalações
e equipamentos, visando o cumprimento de normas e melhorias das condições
ambientais;
Promover o gerenciamento ambiental da dragagem;
Estabelecer o Plano de Gerenciamento de Água de Lastro;
Monitorar os serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte e
destinação adequada, de resíduos provenientes de atividades portuárias e
acidentes ambientais;
Monitorar as áreas de atividades perigosas ou de risco permanente para o meio
ambiente;
Mapear, identificar, catalogar e monitorar a fauna e a flora das áreas do
porto, visando à proteção dos ecossistemas estuarinos e terrestres;
Manter informações atualizadas para orientar o segmento portuário sobre as
questões relativas ao meio ambiente;
Desenvolver estudos e parcerias com entidades nacionais e internacionais, para
o equacionamento dos problemas envolvendo questões ambientais;
Planejar e administrar programas de gerenciamento de qualidade das águas
potáveis e estuarinas, de resíduos sólidos e líquidos, de contaminação do solo,
de qualidade do ar, de consumo de energia e de respostas a acidentes
ambientais;
Gerenciar programas de identificação, avaliação de perigos e de riscos ao meio
ambiente;
Providenciar e manter as licenças ambientais da CODESP, controlando as áreas
portuárias;
Desenvolver estudos visando atividades de ecoturismo nas áreas portuárias;
Planejar e promover o desenvolvimento e melhoria ambiental na área portuária;
Realizar estudos e emitir pareceres sobre atividades destinadas a garantir o
equilíbrio ecológico e, a preservação da fauna e flora dos ecossistemas
estuarinos, compatibilizando as atividades portuárias com a preservação e o
equilíbrio ambiental.
Promover o monitoramento e o controle ambiental da atividade portuária com
programas articulados com órgãos ambientais, universidades e institutos de
pesquisas.