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Mater Natura defende entendimento na manutenção das Reservas Florestais Legais
O Mater Natura espera que haja consenso nas negociações entre os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Paraná visando à adoção de novos critérios para compensação de áreas de Reserva Florestal Legal nas propriedades rurais. O SISLEG - Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal foi institucionalizado no Paraná pelo Decreto nº 387/99, estabelecendo um sistema estadual de implantação de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Florestal Legal com intuito de controlar a situação ambiental das propriedades rurais e orientar o cumprimento da legislação. O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771/65) prevê em seu art. 16 que os proprietários rurais preservem 20% da mata nativa em sua propriedade. Pela disciplina do decreto estadual, no entanto, o imóvel rural com reserva legal inferior ao mínimo legal de 20% (vinte por cento) poderá compensar a parte faltante em outro imóvel, desde que observadas algumas condições como, por exemplo, as propriedades encontrarem-se localizadas na mesma bacia hidrográfica, possuírem o mesmo tipo de vegetação (ecossistema) e se encontrarem inseridas na mesma divisão político-administrativa do Estado. Importante mencionar que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para emitir licenças, autorizações e afins exigirá a comprovação de regularização da reserva legal nas propriedades rurais. Recentemente a Assembléia Legislativa do Paraná aprovou projeto de lei, de autoria de seu presidente, o Deputado Hermas Brandão, que possibilita a troca das áreas florestadas destinadas a Reserva Legal em propriedades localizadas em quaisquer regiões do Paraná por outras situadas na região litorânea e Serra do Mar do Estado. O Governador Requião procedeu o veto ao projeto e editou o Decreto nº 3.320/2004, que adota novos critérios para regulamentar os termos do SISLEG. No entanto, os deputados estaduais ameaçam derrubar o veto do governador. O Paraná possui três grandes ecossistemas florestais inseridos no Domínio da Mata Atlântica (floresta com araucária, floresta atlântica e floresta fluvial subtropical) associados a outros importantes ecossistemas não florestais como os campos naturais, as várzeas e o cerrado. Portanto, não há efetividade em conservação da biodiversidade ao se trocar áreas de um ecossistema por outro que possui plantas e animais totalmente diferentes. Ressalta-se ainda que a Serra do Mar e o litoral paranaense encontram-se bem protegidos com mais de uma dezena de diferentes tipos de unidades de conservação, como parques, estações ecológicas, áreas de proteção ambiental (APAs), RPPNs, o tombamento pela Secretaria da Cultura e o reconhecimento como Reserva da Biosfera pela Unesco. Por sua vez, os demais ecossistemas citados estão correndo sérios riscos de desaparecer, com poucas unidades de conservação implantadas. Os técnicos do Mater Natura também defendem a proposição do SISLEG de formar "condomínios de reservas legais" (ajuntamento de proprietários para adquirir várias pequenas áreas florestais contínuas formando uma única Reserva Legal), bem como priorizar a implantação das Reservas Legais em locais situados no entorno de unidades de conservação e nas margens de rios (contíguas a faixa ciliar - APP), facilitando a formação de corredores ecológicos. Vale lembrar ainda a importância da presença de áreas naturais para a manutenção da qualidade de vida, como o controle da erosão e do assoreamento de rios, a garantia da perenidade de nascentes e minas d´água, a manutenção de paisagens e belezas cênicas naturais, bem como o controle natural de "pragas" agrícolas. Neste sentido, o projeto de lei da Assembléia Legislativa nega este direito às populações do interior do Estado, indo na contramão do ideal do desenvolvimento econômico regional equilibrado com a conservação da natureza.